Vinícius A. Fortes de Barros

Insights on International Law by a PhD in Law student at the University of Cambridge and Federal Prosecutor in Brazil

MACETE – Recurso Adesivo

    Quais as hipóteses em que o Recurso Adesivo é cabível?

Apelação
D
Extraordinários (especial e extraordinário em sentido estrito)
S
Infringentes
V
Ordinário Constitucional.

  Ressalto que, no Recurso Ordinário Constitucional, há grave divergência na doutrina e jurisprudência do STJ se cabe Recurso Adesivo.

  Para Didier (2014: 235), jamais seria cabível adesivo em ROC de decisão denegatória de MS. Entretanto, posição minoritária entende cabível pelo fato de o ROC ter a mesma roupagem de uma Apelação.
  
  O STJ tem decisões diversas. Contudo, sua decisão mais recente, de 2009, não admitiu:

   Consoante se infere do disposto no inciso II do artigo 500 do CPC, na redação dada pela Lei 8.038/90, não é cabível recurso adesivo no recurso ordinário em mandado de segurança. Precedentes desta Corte. (STJ, RMS 18515 / SE, Relatora Min. Laurita Vaz, julgado em 03/11/2009).



  Ao contrário, quando o ROC tiver como fundamento causas entre Município e pessoa residente no Brasil e Estado ou Organismo internacional, a doutrina, até mesmo Didier (2014: 238) entendem cabível o recurso adesivo.

Abraços!

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Sobre

Vinícius Alexandre Fortes de Barros é estudante de PhD em Direito Internacional Humanitário na Universidade de Cambridge. Gates Scholar. Mestre em Direito Internacional pela mesma universidade. Chevening scholar. Procurador da República (Ministério Público Federal)