Compartilho o resumo que fiz sobre Constitucionalismo para a prova oral da DPU. Foi realizado com base no livro do Sarmento.
O que é constitucionalismo?
É
a limitação jurídica do poder político, em favor dos direitos dos governados.
a limitação jurídica do poder político, em favor dos direitos dos governados.
Quais os tipos de
constitucionalismo?
constitucionalismo?
Antigo,
medieval e moderno.
medieval e moderno.
Quais suas características?
Antigo:
contenção do arbítrio e democracia direta. Lembrar das “pólis” gregas e
cônsules romanos. Palavra-chave: democracia direta e participativa, mas que era
exercida por só quem era considerado cidadão (conceito que exclui mulheres e
escravos).
contenção do arbítrio e democracia direta. Lembrar das “pólis” gregas e
cônsules romanos. Palavra-chave: democracia direta e participativa, mas que era
exercida por só quem era considerado cidadão (conceito que exclui mulheres e
escravos).
Medieval:
Amplo pluralismo político, pois havia a Igreja, feudos, reis e senhores
feudais. Dispersão do poder. Lembrar da Carta Magna de 1215 – limitação do
poder político.
Amplo pluralismo político, pois havia a Igreja, feudos, reis e senhores
feudais. Dispersão do poder. Lembrar da Carta Magna de 1215 – limitação do
poder político.
Moderno:
limitação jurídica do poder estatal em favor da liberdade individual. Há um
monismo, monopolização pelo Estado da produção normativa.
limitação jurídica do poder estatal em favor da liberdade individual. Há um
monismo, monopolização pelo Estado da produção normativa.
Quais os modelos de
constitucionalismo?
constitucionalismo?
Inglês:
Modelo baseado em tradições, não há ruptura com a ordem constitucional
anterior. Há supremacia do Parlamento, e não da Constituição. Constituição
histórica e flexível (flexível na essência, eis que não é escrita).
Modelo baseado em tradições, não há ruptura com a ordem constitucional
anterior. Há supremacia do Parlamento, e não da Constituição. Constituição
histórica e flexível (flexível na essência, eis que não é escrita).
Norte-americano:
Presidencialismo, sistema de freios e contrapesos. Há ruptura com a ordem
constitucional anterior. Supremacia Constitucional, eis que a constituição é
vista como norma. Judicial review: controle judicial de constitucionalidade das
leis.
Presidencialismo, sistema de freios e contrapesos. Há ruptura com a ordem
constitucional anterior. Supremacia Constitucional, eis que a constituição é
vista como norma. Judicial review: controle judicial de constitucionalidade das
leis.
Francês:
Revolução Francesa (1789). Há ruptura e, em razão da desconfiança decorrente da
revolução, limita-se o poder constituinte derivado (Abade Sieyès). O
protagonista é o Legislativo, e não o Judiciário. A constituição “real” era o
Código Civil, eis que a constituição era vista como mera proclamação política.
Revolução Francesa (1789). Há ruptura e, em razão da desconfiança decorrente da
revolução, limita-se o poder constituinte derivado (Abade Sieyès). O
protagonista é o Legislativo, e não o Judiciário. A constituição “real” era o
Código Civil, eis que a constituição era vista como mera proclamação política.
Outras informações importantes:
Constitucionalismo
liberal-burguês – Estado mínimo.
liberal-burguês – Estado mínimo.
Constitucionalismo
social: Const. Do México (1917) e Alemanha (1919).
social: Const. Do México (1917) e Alemanha (1919).
Transconstitucionalimo –
Marcelo Neves – também chamado de “pluralismo político” – Constitucionalismo
multinível – Convivência entre diversas esferas constitucionais com pretensões
regulatórias incidentes sobre o mesmo território. Lembrar: ADPF 153
(autoanistia) e Caso Gomes Lund da Corte Interamericana de Justiça.
Marcelo Neves – também chamado de “pluralismo político” – Constitucionalismo
multinível – Convivência entre diversas esferas constitucionais com pretensões
regulatórias incidentes sobre o mesmo território. Lembrar: ADPF 153
(autoanistia) e Caso Gomes Lund da Corte Interamericana de Justiça.
Constituições privadas
– Gunther Teubner – Não seriam tratados, seriam esferas sociais dotadas de
racionalidade própria, como as leis que regem a internet. Sarmento é totalmente
contra esse termo, pois designa algo que é vinculado ao Estado (constituição) a
um termo sem normatividade.
– Gunther Teubner – Não seriam tratados, seriam esferas sociais dotadas de
racionalidade própria, como as leis que regem a internet. Sarmento é totalmente
contra esse termo, pois designa algo que é vinculado ao Estado (constituição) a
um termo sem normatividade.
Mal-estar constitucional
– Canotilho – Perda da imagem da pirâmide constitucional – pessimismo
pós-moderno – várias ordens constitucionais se comunicam
(Transconstitucionalismo).
– Canotilho – Perda da imagem da pirâmide constitucional – pessimismo
pós-moderno – várias ordens constitucionais se comunicam
(Transconstitucionalismo).
Neoconstitucionalismo:
palavras-chave – constituição como topoi
(centro). Constituição como norma – carga axiológica dos princípios –
filtragem constitucional – mínimo existencial – constituição-inclusão (valores
que antes eram infraconstitucionais são incluídos na Constituição, como o meio
ambiente, que antes da CRFB/88 era direito tão só infraconstitucional). Sobre o
tema, importante também lembrar: pós-nazismo, direitos humanos e ruptura com
ordem anterior (falar que a ordem anterior no Brasil era ditatorial).
palavras-chave – constituição como topoi
(centro). Constituição como norma – carga axiológica dos princípios –
filtragem constitucional – mínimo existencial – constituição-inclusão (valores
que antes eram infraconstitucionais são incluídos na Constituição, como o meio
ambiente, que antes da CRFB/88 era direito tão só infraconstitucional). Sobre o
tema, importante também lembrar: pós-nazismo, direitos humanos e ruptura com
ordem anterior (falar que a ordem anterior no Brasil era ditatorial).
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