Vinícius A. Fortes de Barros

Insights on International Law by a PhD in Law student at the University of Cambridge and Federal Prosecutor in Brazil

Qual a diferença entre APA e APP?

Qual
a diferença entre APA E APP?
ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE – APP
ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL – APA
Tem
uma finalidade protecionista mais voltada à flora – “área protegida, coberta
ou não por vegetação nativa”. Logo, restringem-se mais às florestas e demais
formas de vegetação.
Tem
uma finalidade ampla, que abrange toda a área e todos os atributos abióticos
e bióticos nela existentes, assim como bens estéticos e culturais.
É
uma área protegida, inserta ou não em uma unidade de conservação.
É
uma espécie de unidade de conservação do tipo “uso sustentável”.
Pode
estar em zona rural ou urbana.
Geralmente
em zonas rurais.
Possui
regime especial de proteção específico, situado no Código Florestal.
Possui
regime de proteção genérico, aplicável tanto a todas as Unidades de
Conservação (Lei 9985) e a ela tão somente (artigo 15 da Lei 9985).
Não
precisa de um Conselho de gestão.
Dispõe
de um Conselho Gestor da Unidade (artigo 15, §5º, da Lei do SNUC).
Não
há previsão expressa de o proprietário privado estabelecer condições para
pesquisa científica e visitação pública. Destarte, pode restringí-las.

previsão expressa de que o proprietário particular pode estabelecer
restrições à pesquisa científica e visitação públicas (artigo 15, §3º, Lei
SNUC).

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Sobre

Vinícius Alexandre Fortes de Barros é estudante de PhD em Direito Internacional Humanitário na Universidade de Cambridge. Gates Scholar. Mestre em Direito Internacional pela mesma universidade. Chevening scholar. Procurador da República (Ministério Público Federal)