Qual
a diferença entre APA E APP?
a diferença entre APA E APP?
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ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE – APP
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ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL – APA
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Tem
uma finalidade protecionista mais voltada à flora – “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa”. Logo, restringem-se mais às florestas e demais formas de vegetação. |
Tem
uma finalidade ampla, que abrange toda a área e todos os atributos abióticos e bióticos nela existentes, assim como bens estéticos e culturais. |
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É
uma área protegida, inserta ou não em uma unidade de conservação. |
É
uma espécie de unidade de conservação do tipo “uso sustentável”. |
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Pode
estar em zona rural ou urbana. |
Geralmente
em zonas rurais. |
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Possui
regime especial de proteção específico, situado no Código Florestal. |
Possui
regime de proteção genérico, aplicável tanto a todas as Unidades de Conservação (Lei 9985) e a ela tão somente (artigo 15 da Lei 9985). |
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Não
precisa de um Conselho de gestão. |
Dispõe
de um Conselho Gestor da Unidade (artigo 15, §5º, da Lei do SNUC). |
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Não
há previsão expressa de o proprietário privado estabelecer condições para pesquisa científica e visitação pública. Destarte, pode restringí-las. |
Há
previsão expressa de que o proprietário particular pode estabelecer restrições à pesquisa científica e visitação públicas (artigo 15, §3º, Lei SNUC). |
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