Vinícius A. Fortes de Barros

Insights on International Law by a PhD in Law student at the University of Cambridge and Federal Prosecutor in Brazil

Ajudem com o próximo post.

Levanta a mão quem ficou afastado do blog?    \o/

Pessoal, como forma de compensar, quero deixar para votação quatro temas.

O primeiro envolve direito penal, eis que será sobre a Teoria da Imputação Objetiva.

O segundo é sobre direitos humanos, em que eu escolheria alguns casos específicos e, assim, salvaria a minha amiga Fernanda Rezende, que me mandou um whatsapp hoje me perguntando de onde eu sabia tantos casos de Direitos Humanos. 

O terceiro visa a ajudar grande parcela dos que frequentam o blog, eis que tenho ciência que muitos querem ajuda com o concurso do MPF.

O quarto seria sobre algum tema bem complicado de Direito Constitucional, em que eu tentaria deixá-lo mais tranquilo.


A votação se encerra no próximo domingo, às 19h. A enquete está bem acima das postagens.

P.s.: O mais votado será escrito, mas não significa que deixarei de lado totalmente os demais. Prometo. 

😀

10 respostas a “Ajudem com o próximo post.”

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    29°cpr!!!

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    29 cpr

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    Voto nessa ordem: 3, 2, 4, 1 🙂

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    29 CPR!!!! Há uma legião de desesperados como eu! rsrsrs

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    29 cpr, por favor!!

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    Votei na Preparação para a primeira fase do MPF. Acho que é o assunto do momento.Caro Dr. Vinícios, observe minha situação. Estou fazendo mestrado e vou concluí-lo em 08/17 se tudo der certo (acredito que dará). Ao terminar o mestrado terei 2 anos de prática, pois não tenho atividades antes disso. Primeira pergunta: Essa minha prática será contada de agosto de 2017 para trás ou ela conta o ano do término e o anterior inteiros (no caso 2016 e 2017)?Veja só, já estou me preparando para o CPR, mas já contava em fazer a partir do 30º concurso. Contudo, Se minha prática jurídica for contabilizada de 08/2017 para trás e eu realizar mais 5 atos posteriores a conclusão do mestrado até 25/10/17 (véspera da inscrição definitiva), que logicamente não seriam concomitantes à pós, eu estaria com o requisito de atividade jurídica cumprido?A resposta a essa pergunta definirá se eu vou intensificar meus estudos para o 29º CPR ou não.Grato desde já.Fraterno abraço.

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    Concurso do 29 do mpf

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    Isso da prática você tem que consultar o edital do CPR. Acredito que conte o ano inteiro. Mesmo se não contar o ano inteiro, eles não indeferem a sua inscrição definitiva nesse momento não, ao menos isso não aconteceu em meu concurso. Intensifique seus estudos, eis que nada se perde. 😀

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    29 CPR

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Sobre

Vinícius Alexandre Fortes de Barros é estudante de PhD em Direito Internacional Humanitário na Universidade de Cambridge. Gates Scholar. Mestre em Direito Internacional pela mesma universidade. Chevening scholar. Procurador da República (Ministério Público Federal)