Pessoal, desculpa o atraso! Ainda estou compilando os casos de Direitos Humanos mais importantes e em um resumo para vocês lerem.
Nesse ínterim, escrevi sobre Patrimônio Cultural e Natural e as 3 Convenções da UNESCO sobre os temas.
MUNDIAL CULTURAL E NATURAL
sobre a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural de 1972 criou o Comitê do Patrimônio Mundial, que tem a
função de proteger o patrimônio mundial e inventariar, com o consentimento dos
Estados, os bens culturais e naturais neles localizados;
também um Fundo do Patrimônio Mundial para auxílio ao Comitê;
Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Ela
deve ser lida em conjunto com outras importantes normas internacionais, como a
Convenção da OIT 169, que também protege manifestações imateriais de
comunidades tradicionais etc.
dessa Convenção é o 2º, que estabelece o que é patrimônio cultural imaterial:
Entende-se por “patrimônio cultural imaterial” as práticas, representações, expressões,
conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e
lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em
alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio
cultural. Este patrimônio cultural
imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado
pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a
natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade
e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à
criatividade humana. Para os fins da presente Convenção, será levado em
conta apenas o patrimônio cultural imaterial que seja compatível com os
instrumentos internacionais de direitos humanos existentes e com os imperativos
de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos, e do desenvolvimento
sustentável
Convenção sobre Patrimônio Cultural Imaterial estabelece que há manifestação desse
patrimônio por:
orais, incluindo o idioma como veículo do patrimônio cultural imaterial;
artísticas;
rituais e atos festivos;
práticas relacionados à natureza e ao universo;
tradicionais
Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade
- Roda de Capoeira
Inscrito na Lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da
Humanidade
- Círio de Nazaré: procissão
da imagem de Nossa Senhora de Nazaré na cidade de Belém (Estado do
Pará)
Inscrito na Lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da
Humanidade
- Frevo: arte do espetáculo do
carnaval de Recife
Inscrito na Lista do Patrimônio Cultural Imaterial que Requer Medidas Urgentes
de Salvaguarda
- Yaokwa, ritual do povo
enawene nawe para a manutenção da ordem social e cósmica
atividades para a salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial que melhor
refletem os princípios e objetivos da Convenção
- Chamada pública de projetos
do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial - Museu vivo do Fandango
Inscrito
na Lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade
- As expressões orais e
gráficas dos wajapis - Samba de roda do
Recôncavo Baiano
a Convenção Unesco sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões
Culturais.
estabelece 8 princípios diretores:
humanos e às liberdades fundamentais
diversidade cultural somente poderá ser protegida e promovida se estiverem
garantidos os direitos humanos e as liberdades fundamentais, tais como a
liberdade de expressão, informação e comunicação, bem como a possibilidade dos
indivíduos de escolherem expressões culturais. Ninguém poderá invocar as
disposições da presente Convenção para atentar contra os direitos do homem e as
liberdades fundamentais consagrados na Declaração Universal dos Direitos
Humanos e garantidos pelo direito internacional, ou para limitar o âmbito de
sua aplicação.
com a Carta das Nações Unidas e com os princípios do direito internacional, os
Estados têm o direito soberano de adotar medidas e políticas para a proteção e
promoção da diversidade das expressões culturais em seus respectivos
territórios.
respeito por todas as culturas
e a promoção da diversidade das expressões culturais pressupõem o
reconhecimento da igual dignidade e o respeito por todas as culturas, incluindo
as das pessoas pertencentes a minorias e as dos povos indígenas.
internacionais
cooperação e a solidariedade internacionais devem permitir a todos os países,
em particular os países em desenvolvimento, criarem e fortalecerem os meios
necessários a sua expressão cultural – incluindo as indústrias culturais, sejam
elas nascentes ou estabelecidas – nos planos local, nacional e internacional.
aspectos econômicos e culturais do desenvolvimento
cultura um dos motores fundamentais do desenvolvimento, os aspectos culturais
deste são tão importantes quanto os seus aspectos econômicos, e os indivíduos e
povos têm o direito fundamental de dele participarem e se beneficiarem.
diversidade cultural constitui grande riqueza para os indivíduos e as
sociedades. A proteção, promoção e manutenção da diversidade cultural é
condição essencial para o desenvolvimento sustentável em benefício das gerações
atuais e futuras.
a uma rica e diversificada gama de expressões culturais provenientes de todo o
mundo e o acesso das culturas aos meios de expressão e de difusão constituem
importantes elementos para a valorização da diversidade cultural e o incentivo
ao entendimento mútuo.
medidas para favorecer a diversidade das expressões culturais, os Estados
buscarão promover, de modo apropriado, a abertura a outras culturas do mundo e
garantir que tais medidas estejam em conformidade com os objetivos perseguidos
pela presente Convenção.
trouxe esta Convenção a vocês?
há de ser promovida para a construção de pontes entre os povos:
refere-se à existência e interação equitativa de diversas culturas, assim como
à possibilidade de geração de expressões culturais compartilhadas por meio do
diálogo e respeito mútuo.
geográfica. Logo, ele se refere à pluralidade cultural, ou seja, à diversidade
cultural existente no Mundo.
2005 salienta:
multiplicidade de formas pelas quais as culturas dos grupos e sociedades
encontram sua expressão. Tais expressões são transmitidas entre e dentro dos
grupos e sociedades.
cultural se manifesta não apenas nas variadas formas pelas quais se expressa,
se enriquece e se transmite o patrimônio cultural da humanidade mediante a
variedade das expressões culturais, mas também através dos diversos modos de
criação, produção, difusão, distribuição e fruição das expressões culturais,
quaisquer que sejam os meios e tecnologias empregados.
96
Normal
0
21
false
false
false
PT-BR
X-NONE
X-NONE
/* Style Definitions */
table.MsoNormalTable
{mso-style-name:”Tabela normal”;
mso-tstyle-rowband-size:0;
mso-tstyle-colband-size:0;
mso-style-noshow:yes;
mso-style-priority:99;
mso-style-parent:””;
mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;
mso-para-margin:0cm;
mso-para-margin-bottom:.0001pt;
mso-pagination:widow-orphan;
font-size:12.0pt;
font-family:Calibri;
mso-ascii-font-family:Calibri;
mso-ascii-theme-font:minor-latin;
mso-hansi-font-family:Calibri;
mso-hansi-theme-font:minor-latin;
mso-fareast-language:EN-US;}
Deixe um comentário