Vinícius A. Fortes de Barros

Insights on International Law by a PhD in Law student at the University of Cambridge and Federal Prosecutor in Brazil

A nova Opinião Consultiva da CIJ sobre as obrigações de Israel na Palestina

Hoje, dia 22 de outubro de 2025, a CIJ publicou a sua nova Opinião Consultiva sobre as obrigações de Israel enquanto ocupante do território palestino.

Há dez meses, precisamente em dezembro de 2024, a Assembleia Geral da ONU submeteu à CIJ a seguinte pergunta:

Quais são as obrigações de Israel, como potência ocupante e como membro das Nações Unidas, em relação à presença e às atividades das Nações Unidas, incluindo suas agências e órgãos, outras organizações internacionais e terceiros Estados, no Território Palestino Ocupado e em relação a ele, incluindo garantir e facilitar o fornecimento irrestrito de suprimentos urgentemente necessários e essenciais à sobrevivência da população civil palestina, bem como de serviços básicos e assistência e desenvolvimento humanitários, em benefício da população civil palestina e em apoio ao direito do povo palestino à autodeterminação?

A CIJ, em resumo, decidiu:

  • Nas questões de direito internacional humanitário
  • Por unanimidade:
    • Israel, como potência ocupante, é obrigado a cumprir as suas obrigações de direito internacional humanitário;
    • Israel deve garantir que a população do Território Palestino Ocupado tenha os suprimentos essenciais da vida diária, incluindo alimentos, água, roupas, roupas de cama, abrigo, combustível, suprimentos e serviços médicos;
  • A dez votos contra um, Israel deve concordar e facilitar, por todos os meios à sua disposição, programas de assistência em nome da população do Território Palestino Ocupado, enquanto essa população não for adequadamente abastecida, como tem sido o caso na Faixa de Gaza, incluindo a assistência prestada pelas Nações Unidas e suas entidades, em particular a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Oriente Próximo, outras organizações internacionais e terceiros Estados, e não impedir tal assistência;
  • Por unanimidade:
    • respeitar e proteger todo o pessoal e instalações de socorro e médicas;
    • respeitar a proibição de transferência e deportação forçadas no Território Palestino Ocupado;
    • respeitar o direito das pessoas protegidas do Território Palestino Ocupado que estejam detidas pelo Estado de Israel de serem visitadas pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha;
    • respeitar a proibição do uso da fome de civis como método de guerra
  • Nas questões de direitos humanos, todas as decisões foram de dez juízes a favor e um contra:
    • Israel tem a obrigação, de acordo com o direito internacional dos direitos humanos, de respeitar, proteger e garantir os direitos humanos da população do Território Palestino Ocupado, inclusive por meio da presença e das atividades das Nações Unidas, de outras organizações internacionais e de terceiros Estados, no Território Palestino Ocupado e em relação a ele.
  • Nas questões sobre as obrigações da Carta da ONU e na condição de membro da ONU (também 10×1):
    • Israel tem a obrigação de cooperar de boa-fé com as Nações Unidas, prestando toda a assistência em qualquer ação que tome em conformidade com a Carta das Nações Unidas, incluindo a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Oriente Próximo, no Território Palestino Ocupado e em relação a ele;
    • Israel tem a obrigação, nos termos do Artigo 105 da Carta das Nações Unidas, de garantir o pleno respeito pelos privilégios e imunidades concedidos às Nações Unidas, incluindo suas agências e órgãos, e seus funcionários, no Território Palestino Ocupado e em relação a ele;
    • Israel tem a obrigação, nos termos do Artigo II da Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, de garantir o pleno respeito à inviolabilidade das instalações das Nações Unidas, incluindo as da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Oriente Próximo, e à imunidade dos bens e ativos da Organização contra qualquer forma de interferência;
    • Israel tem a obrigação, nos termos dos Artigos V, VI e VII da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, de garantir o pleno respeito aos privilégios e imunidades concedidos aos funcionários e especialistas em missão das Nações Unidas, no e em relação ao Território Palestino Ocupado.

A opinião na íntegra está aqui.

Amanhã venho com a tradução e o comentário das questões mais importantes!

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Sobre

Vinícius Alexandre Fortes de Barros é estudante de PhD em Direito Internacional Humanitário na Universidade de Cambridge. Gates Scholar. Mestre em Direito Internacional pela mesma universidade. Chevening scholar. Procurador da República (Ministério Público Federal)