explicação sobre as Regras de Mandela e os Princípios de Yogyakarta.
sobre o fato de eles serem soft law e sobre as Regras de Mandela. No próximo
post explico os Princípios de Yogyakarta.
ser denominadas como soft law.
para o direito internacional?
mole” -segundo tradução de sua correspondência francesa “droit mou”, de forma
que se contrapõe às normas com eficácia cogente (ius cogens).
de 1948 seria uma soft law, ou ao menos parte de seu texto, eis que alguns de
seus dispositivos seriam obrigações erga
omnes referentes a direitos humanos.
Yogyakarta não foram assinados por Estados com força cogente, mas sim
instruções normativas de órgãos internacionais sobre determinado assunto
envolvendo direitos humanos, muitos acreditam serem eles soft law.
tratados-quadro ambientais, princípios de Chapultepec etc.
humanos e uma soft law, o que fazer? Sair correndo? Não, aplica-se o princípio
da interpretação pro homine.
1955, a ONU concluiu a normativa Regras Mínimas das Nações Unidas para o
Tratamento de Presos.
passados 60 anos de sua criação, em 2015, a ONU atualizou as regras, de forma
que a sua aprovação se deu no próprio ano de 2015 e passou a ser denominada “Regras
de Mandela”.
atualização analisou tratados internacionais posteriores à criação original,
como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional
de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção contra a Tortura e
Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e seu Protocolo
Facultativo.
disso, tentou compatibilizar as regras de Mandela com outras normativas
internacionais, como:
Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça, da Infância e da Juventude;
das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil;
das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas
de Liberdade para as Mulheres Infratoras.
avanços, as Regras de Mandela preconizam:
Princípio da não discriminação, de forma que, a
meu ver, veda a discriminação por identidade sexual dos presos. Todavia,
preconiza a discriminação positiva (ações públicas positivas), como celas
específicas para presos da comunidade LGBT;
Desenho universal ou modificação estrutural para
presos com deficiência;
Isolamento solitário de, no máximo, 15 dias;
Proibição de que mulheres presas sejam algemadas;
Necessidade de uma biblioteca em toda unidade
prisional;
Proibição de revista vexatória em crianças.
outras inovações que devem ser lidas juntamente com a nossa LEP, para
verificarmos que alguns dispositivos da LEP são até mais benéficos.
um quadro do CONECTAS (retirado daqui) que exemplifica e compara algumas
inovações:
fim, aqui você encontra as Regras de Mandela, conforme disponibilizado pelo CNJ

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