Vinícius A. Fortes de Barros

Insights on International Law by a PhD in Law student at the University of Cambridge and Federal Prosecutor in Brazil

Actio popularis em Direitos Humanos.

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Não, actio popularis não é um feitiço de Harry Potter (quem é fã,
recomendo o último livro Cursed Child. Li nas férias e é ótimo!), mas sim um
instituto aplicável à matéria de Direitos Humanos.
 
Em uma forma simples e traduzida ao nosso idioma, é a ação popular. Todavia, no
âmbito da proteção internacional de direitos humanos, actio popularis ou
actio publica significa a possibilidade de qualquer Estado acionar
determinado Estado-infrator para a proteção de interesses considerados
essenciais à comunidade internacional.
 
Segundo André de Carvalho Ramos, em seu livro Processo Internacional de
Direitos Humanos, foi no caso Barcelona Traction que a Corte Internacional de
Justiça reconheceu a existência de obrigações erga omnes que, se
violadas, legitimariam todos os Estados da comunidade internacional a acionar o
Estado-infrator perante aquela Corte.
 
Ainda que possível, verifica-se que os Estados são cautelosos de utilizarem
desse instituto, uma vez que pode surgir o efeito bumerangue, ou seja, o
Estado-réu pode vir depois a indicar o Estado-autor como futuro réu.
  
Pelo autor, não basta aceitar o conceito de actio popularis para evitar
o abuso de direito por parte de Estados poderosos. É necessário que haja um
órgão independente ou mesmo o indivíduo (vítima) apto a exercer em paralelo a
ação judicial.
 
Por fim, a actio popularis é prevista na Convenção Americana de Direitos
Humanos e na Convenção Europeia de Direitos Humanos.

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3 respostas a “Actio popularis em Direitos Humanos.”

  1. Avatar de

    Esse tema tem tudo pra ser questionado por Denise! Valeu, Vinícius! Não esquecerei mais!Raphael

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  2. Avatar de

    Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Avatar de

    Boa tarde! Cheguei aqui procurando o tema para entender um artigo de acesso à justiça e direitos humanos na corte européia de DH, mas como você fala de Cursed Child, deixo a dica da série “James Potter” feita por um fã, que ganho bastante destaque! Pega uns conceitos desses de pós-verdade, cria uma escola nos EUA e faz uma lambança legal, diferente dos da J.K. Rowling, mas divertido de ler! http://www.jamespotterseries.com/muggle_index.html (infelizmente o autor parece ter abandonado o projeto)Abs e obrigado pela ajuda,Gabriel Riva(mestrando em sociologia & direito pela UFF, assessor jurídico do MPRJ e membro do coletivo HCRJ)

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Sobre

Vinícius Alexandre Fortes de Barros é estudante de PhD em Direito Internacional Humanitário na Universidade de Cambridge. Gates Scholar. Mestre em Direito Internacional pela mesma universidade. Chevening scholar. Procurador da República (Ministério Público Federal)