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Não, actio popularis não é um feitiço de Harry Potter (quem é fã,
recomendo o último livro Cursed Child. Li nas férias e é ótimo!), mas sim um
instituto aplicável à matéria de Direitos Humanos.
Em uma forma simples e traduzida ao nosso idioma, é a ação popular. Todavia, no
âmbito da proteção internacional de direitos humanos, actio popularis ou
actio publica significa a possibilidade de qualquer Estado acionar
determinado Estado-infrator para a proteção de interesses considerados
essenciais à comunidade internacional.
Segundo André de Carvalho Ramos, em seu livro Processo Internacional de
Direitos Humanos, foi no caso Barcelona Traction que a Corte Internacional de
Justiça reconheceu a existência de obrigações erga omnes que, se
violadas, legitimariam todos os Estados da comunidade internacional a acionar o
Estado-infrator perante aquela Corte.
Ainda que possível, verifica-se que os Estados são cautelosos de utilizarem
desse instituto, uma vez que pode surgir o efeito bumerangue, ou seja, o
Estado-réu pode vir depois a indicar o Estado-autor como futuro réu.
Pelo autor, não basta aceitar o conceito de actio popularis para evitar
o abuso de direito por parte de Estados poderosos. É necessário que haja um
órgão independente ou mesmo o indivíduo (vítima) apto a exercer em paralelo a
ação judicial.
Por fim, a actio popularis é prevista na Convenção Americana de Direitos
Humanos e na Convenção Europeia de Direitos Humanos.
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