Vinícius A. Fortes de Barros

Insights on International Law by a PhD in Law student at the University of Cambridge and Federal Prosecutor in Brazil

O que é cosmopolitismo?

 

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Quem for estudar direitos humanos ou
constitucional provavelmente encontrará o termo “cosmopolitismo”.
  Já registro que talvez será necessário
ter um pouco de estudo sobre a matéria, já que ela é um pouco densa. Mas
tentarei ao máximo sintetizar aqui algumas ideias (os que ainda quiserem
maiores explicações, só comentar que lá respondo).
  Para explicar esse termo, utilizarei o
artigo de Boaventura de Souza Santos denominado “Por uma concepção
multicultural de direitos humanos”.
  Primeiro, é de conhecimento de todos que
estamos vivendo em um mundo globalizado. Logo, tensões culturais e choques
ideológicos ocorrem. Muitas vezes, surgem de forma tão só argumentativa.
Outras, de forma violenta.
  Assim, o caso da proibição
do burkini em Nice
, do uso do véu
em espaços públicos
, entre outros, demonstram que há um embate entre o
relativismo cultural e o universalismo dos direitos humanos.
  Ao se deparar com as tensões do
relativismo cultural com o multiculturalismo, pode-se perceber o que Santos
chama de “globalismos localizados”, ou seja, “impacto específico
de práticas e imperativos transnacionais nas condições locais, as quais são,
por essa via, desestruturadas e reestruturadas de modo a responder a esses
imperativos transnacionais”.
  Assim, um processo que surge das
interações globais é justamente o cosmopolitismo.
  O significado de cosmopolitismo se liga
ao direito à diferença e reconhecimento e redistribuição de direitos às
minorias. Pelas palavras literais de Santos: “Trata-se de um conjunto
muito vasto e heterogêneo de iniciativas, movimentos e organizações que
partilham a luta contra a exclusão e a discriminação sociais e a destruição
ambienta produzidas pelos localismos globalizados e pelos globalismos
localizados, recorrendo a articulações transnacionais tornadas possíveis pela
revolução das tecnologias de informação e de comunicação”.
As atividades cosmopolitas incluem: direitos da
mulher, direitos das comunidades indígenas, direitos da comunidade LGBT,
direitos da população negra etc.
Interessante observar que Santos liga o
cosmopolitismo à ideia de solidariedade intercomunitária, porque registra que
cosmopolitismo é a solidariedade transnacional entre grupos explorados,
oprimidos ou excluídos pela globalização hegemônica.
Por fim, como alternativa para a superação do
debate sobre o universalismo dos direitos humanos e o relativismo cultural,
sugere-se o diálogo intercultural em que, ao final, amplia-se ao máximo a
consciência sobre quais são as incompletudes das culturas para se chegar a uma “hermenêutica
diatópica”.
Vou melhor explicar isso: Cada cultura, por mais
forte que seja, pode ser incompleta. Só que essa incompletude não é visível
pelos próprios membros, mas sim externamente. Logo, para que se atinja a uma
produção de conhecimento coletiva, em que as diferentes culturas vivam em
harmonia, Santos propõe a hermenêutica diatópica como forma de se privilegiar o
conhecimento-emancipação, em detrimento do conhecimento-regulação.
Tal maneira afasta o “fechamento
cultural” e se aproxima do diálogo intercultural, formando-se o
multiculturalismo progressista, em que o princípio da igualdade é utilizado com
o princípio do reconhecimento da diferença.
Por fim, Santos finaliza o seu artigo com uma
frase quase que decorada por todos quando vão prestar alguma prova de direitos
humanos ou constitucional: “temos o direito a ser iguais quando a
diferença nos inferioriza; temos o direito a ser diferentes quando a igualdade
nos descaracteriza”.
😀

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5 respostas para “O que é cosmopolitismo?”.

  1. Avatar de

    Sinteticamente profundo e matematicamente cirúrgico. Excelente texto. Acompanho e continuarei acompanhando seu blog. Parabéns e obrigado por dividir tantas reflexões importantes para a preparação ao MPF.

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  2. Avatar de

    Obrigado pelo comentário, Chagas! É bom ter um feedback positivo. 😀

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  3. Avatar de

    Excelente texto. De forma simples transformou o erudito em uma linguagem acessível.

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  4. Avatar de

    Este comentário foi removido pelo autor.

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Sobre

Vinícius Alexandre Fortes de Barros é estudante de PhD em Direito Internacional Humanitário na Universidade de Cambridge. Gates Scholar. Mestre em Direito Internacional pela mesma universidade. Chevening scholar. Procurador da República (Ministério Público Federal)