Não, não se trata de uma
abdução alienígena.
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tema da abdução caiu na segunda fase de Direito Internacional do 28CPR. Eu não
sabia dessa nomenclatura específica e jamais chutaria na prova de que o “o sequestro e
remoção clandestina de cidadãos brasileiros para outros países, para fins
processuais penais” chamar-se-ia abdução.
internacionais e nem é mencionada pelo CPP. Se necessária a prisão de
determinada pessoa em outro Estado, a cooperação jurídica internacional que
deve regrar o fato, não podendo o Estado solicitante adentrar ilegalmente em
outro Estado para perseguir outra pessoa.
a extradição da pessoa para fins processuais.

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