Vinícius A. Fortes de Barros

Insights on International Law by a PhD in Law student at the University of Cambridge and Federal Prosecutor in Brazil

Simples Diferença de Jus Cogens e Obrigações Erga Omnes

Tem tanta gente que confunde obrigações erga omnes com jus Cogens. A questão parece ser simple, mas difícil de visualizar. Estudando aqui no mestrado consegui ver inúmeros exemplos.


Em termos simples: ambas tem efeitos a todos (erga omnes), mas jus Cogens tem posição materialmente superior. 


Mas como assim? Acho que com exemplos vocês entenderão melhor:


Jus Cogens – normas superiores de interesse de toda a sociedade internacional. São pouquíssimas.

-Proibição de tortura

-Proibição de escravidão

-Dignidade da pessoa Humana (Posição do Cançado Trindade)


Erga Omnes: Aplicam a todos, mas são várias. Dependem do ramo do DIP, quais estados.

-Boa fé

-Autodeterminação dos povos

-Proibição de uso do espaço sideral para fins militares

-Não apropriação do alto mar


E aí, o que acharam dessa explicação?


Vinícius



4 respostas a “Simples Diferença de Jus Cogens e Obrigações Erga Omnes”

  1. Avatar de

    Oi Dr. Vinícius, Uma dúvida:O Erga Omnes seria de aplicação obrigatória do direito interno do Estado, então? Sendo a principal diferença de ambas a abrangência?Adorooo suas explicações!!! 😉

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    Olá, Jaqueline! Na verdade nao. Erga omnes é um efeito no plano internacional mesmo, sendo uma obrigação internacional ao Estado. A diferença entre as duas é a posição substancial ou material da jus Cogens. Por exemplo, todos os Estados têm o dever de se abster da prática de atos de tortura (jus Cogens), e todos os Estados têm o dever de cumprir com boa-fé as disposições de um tratado (erga omnes).Pensei agora em outro exemplo:Na Convenção contra Tortura temos:1. Proibição da tortura – esta é uma norma jus Cogens2. Mandados de criminalização da tortura – uma obrigação erga omnes, que pode ter efeitos no direito interno dos Estados.O que achou? Ficou melhor a explicação?Um abraço 😀

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  3. Avatar de

    Entendi sim. O exemplo da Convenção Contra Tortura foi esclarecedora.Obrigadaa pela complementação da explicação!!Adoro o blog e sempre acompanho suas postagens!!! Continue postando sempre que puder, ajuda muito as dicas!!!

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  4. Avatar de

    Finalmente entendi. Explicação muito didática

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Sobre

Vinícius Alexandre Fortes de Barros é estudante de PhD em Direito Internacional Humanitário na Universidade de Cambridge. Gates Scholar. Mestre em Direito Internacional pela mesma universidade. Chevening scholar. Procurador da República (Ministério Público Federal)