Normal
0
21
false
false
false
PT-BR
X-NONE
X-NONE
MicrosoftInternetExplorer4
constitucional provavelmente encontrará o termo “cosmopolitismo”.
ter um pouco de estudo sobre a matéria, já que ela é um pouco densa. Mas
tentarei ao máximo sintetizar aqui algumas ideias (os que ainda quiserem
maiores explicações, só comentar que lá respondo).
artigo de Boaventura de Souza Santos denominado “Por uma concepção
multicultural de direitos humanos”.
estamos vivendo em um mundo globalizado. Logo, tensões culturais e choques
ideológicos ocorrem. Muitas vezes, surgem de forma tão só argumentativa.
Outras, de forma violenta.
do burkini em Nice, do uso do véu
em espaços públicos, entre outros, demonstram que há um embate entre o
relativismo cultural e o universalismo dos direitos humanos.
relativismo cultural com o multiculturalismo, pode-se perceber o que Santos
chama de “globalismos localizados”, ou seja, “impacto específico
de práticas e imperativos transnacionais nas condições locais, as quais são,
por essa via, desestruturadas e reestruturadas de modo a responder a esses
imperativos transnacionais”.
interações globais é justamente o cosmopolitismo.
ao direito à diferença e reconhecimento e redistribuição de direitos às
minorias. Pelas palavras literais de Santos: “Trata-se de um conjunto
muito vasto e heterogêneo de iniciativas, movimentos e organizações que
partilham a luta contra a exclusão e a discriminação sociais e a destruição
ambienta produzidas pelos localismos globalizados e pelos globalismos
localizados, recorrendo a articulações transnacionais tornadas possíveis pela
revolução das tecnologias de informação e de comunicação”.
mulher, direitos das comunidades indígenas, direitos da comunidade LGBT,
direitos da população negra etc.
cosmopolitismo à ideia de solidariedade intercomunitária, porque registra que
cosmopolitismo é a solidariedade transnacional entre grupos explorados,
oprimidos ou excluídos pela globalização hegemônica.
debate sobre o universalismo dos direitos humanos e o relativismo cultural,
sugere-se o diálogo intercultural em que, ao final, amplia-se ao máximo a
consciência sobre quais são as incompletudes das culturas para se chegar a uma “hermenêutica
diatópica”.
forte que seja, pode ser incompleta. Só que essa incompletude não é visível
pelos próprios membros, mas sim externamente. Logo, para que se atinja a uma
produção de conhecimento coletiva, em que as diferentes culturas vivam em
harmonia, Santos propõe a hermenêutica diatópica como forma de se privilegiar o
conhecimento-emancipação, em detrimento do conhecimento-regulação.
cultural” e se aproxima do diálogo intercultural, formando-se o
multiculturalismo progressista, em que o princípio da igualdade é utilizado com
o princípio do reconhecimento da diferença.
frase quase que decorada por todos quando vão prestar alguma prova de direitos
humanos ou constitucional: “temos o direito a ser iguais quando a
diferença nos inferioriza; temos o direito a ser diferentes quando a igualdade
nos descaracteriza”.
/* Style Definitions */
table.MsoNormalTable
{mso-style-name:”Tabela normal”;
mso-tstyle-rowband-size:0;
mso-tstyle-colband-size:0;
mso-style-noshow:yes;
mso-style-priority:99;
mso-style-qformat:yes;
mso-style-parent:””;
mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;
mso-para-margin-top:0cm;
mso-para-margin-right:0cm;
mso-para-margin-bottom:10.0pt;
mso-para-margin-left:0cm;
line-height:115%;
mso-pagination:widow-orphan;
font-size:11.0pt;
font-family:”Calibri”,”sans-serif”;
mso-ascii-font-family:Calibri;
mso-ascii-theme-font:minor-latin;
mso-fareast-font-family:”Times New Roman”;
mso-fareast-theme-font:minor-fareast;
mso-hansi-font-family:Calibri;
mso-hansi-theme-font:minor-latin;}
Deixe um comentário